Alfândega
EMBARQUE: Não há cota para o embarque, se suas compras estão dentro da cota do exterior, de U$ 500,00 (roupas, e objetos de uso pessoal não são considerados).
DESEMBARQUE: A cota de desembarque apenas é existente para lojas, que é equivalente a U$ 500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única cota de venda. Existe um limite para a quantidade de produtos idênticos pr passageiro:
*24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida.
*20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades).
*25 unidades de charutos ou cigarrilhas.
*250g de fumo preparado para cachimbo.
*10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
*3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
NORMAS DA RECEITA FEDERAL: O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, está isento de impostos relativos a:
*Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatível com a duração e finalidade de sua viagem.
*Livros.
*Quaisquer objetos, até o limite total de U$ 500,00. Este limite é individual e intransferível.
BENS A DECLARAR: Todo passageiro vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua declaração de bagagem acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.